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on sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Para ver se ressuscuto este blog, fica aqui o copy-paste de um ressabianço que fiz há uns dias no Facebook, a propósito das parvoíces que alguma malta anda por aí a espalhar sobre uma hipotetica nova lei de identidade de género:

"Ficando farto das mesmas conversas over and over again:
A proposta do BE prevê que seja possível a um menor de 16 anos lutar pelo direito à sua identidade, mesmo quando os seus representantes legais o tentam negar.
Sim, porque há pessoas que com menos de 16 anos já sabem bem que o género que lhes foi atribuído não é o género a que realmente pertencem.
E mesmo que não saibam, mesmo que depois se arrependam, não há crise, porque isto refere-se apenas à mudança de nome no registo civil, processo inteiramente reversível.
"ah, mas os putos vão começar a processar os pais e a mudar de nome para serem rebeldes"
Não, não vão. Ou se forem, estão a ser extremamente idiotas e rapidamente vão voltar atrás nesse ato de "rebeldia". Têem noção do que é viver com documentação incongruente com a vossa presença social? Mostrar o CC é um problema. Mostrar o passe no BUS é um problema. Matrículas em escolas/faculdades/whatever é um problema (já para não falar da informação nos sistemas informáticos das faculdades/escolas, nomes nas pautas, entrega de trabalhos, ter profs e colegas a tratar-nos pelo nome errado, etc). Uma vez até na biblioteca não me queriam deixar levar livros porque insistiam que aquele cartão não era meu. Qualquer merdinha em que tenham de apresentar algum tipo de identificação torna-se numa situação potencialmente desagradável ou até mesmo violenta.
Portanto, okay, sejam rebeldes, mudem de nome à toa. Boa sorte. Vamos ver quantos dias aguentam. Mas há formas mais fáceis de serem rebeldes. Formas que além de vos pouparem complicações legais, também não vos coloca em cima todo o estigma associado às pessoas trans.
Pois, porque ser trans não é fixe (se acham que sim, tirem a cabeça do tumblr e das páginas de memes e falem 5 mins com alguém trans). Nenhum puto de 13 anos vai decidir chamar-se Amélia só para arreliar os pais, quando tal lhe iria trazer todo um convite para ser alvo de bullying por parte dos colegas.
Portanto, não, não vai surgir uma epidemia de crianças a processar os pais para mudar de nome só porque sim.
"ah, mas achas bem fazer uma coisa assim tão cedo?"
Sim, acho. Toda a gente fala sobre o quão prejudicial pode ser para uma criança começar um processo de transição, mas ninguém fala do quão prejudicial pode ser NÃO começar um processo de transição. Para uma criança que já começou a sofrer de disforia, depressão, ansiedade, ideações suicidas, e sabe-se mais lá o quê, é negligente não fazer nada e "esperar que amadureça", porque "é muito cedo".
E por falar sobre ser "prejudicial começar tão cedo", volto a relembrar que esta "polémica" toda gira à volta da mudança de nome no registo civil. Não estamos a falar sequer de intervenções clínicas, apenas da atualização do CC.
E mesmo que estivessemos a falar sobre intervenções clínicas, ditam as normas clínicas internacionais que antes dos 16 podem ser administrados bloqueadores de puberdade (coisa que, tanto quanto sei, ainda não se faz em Portugal), cujos efeitos são também reversíveis. Esse tipo de medicação serve para "comprar tempo" à criança, impedem que os caracteres sexuais secundários se desenvolvam enquando a criança, em conjunto com a sua família e médicos, fica com tempo para entender bem aquilo que é e aquilo que precisa para ficar bem. Se entretanto a criança descobrir que afinal não é trans, no harm done, deixa de tomar a medicação e prossegue a puberdade normalmente. Se entretanto entender que é trans, ótimo, evitou que uma série de mudanças corporais ocorressem e minimizou a disforia e outras possíveis complicações no futuro. Tivesse eu acesso a isso durante a minha puberdade, teria evitado anos em depressão, confusão, e evitava ter hoje duas cicatrizes enormes no peito.
Portanto, essa malta toda raivosa com a discussão de uma nova lei precisa seriamente de CHILL THE FUCK DOWN e de parar de dizer merda sobre um assunto em relação ao qual nada entendem, nem se esforçam por entender. E para os pseudo-jornalistas que andam por aí a espalhar headlines inflamatórias, espero que a vossa série favorita seja cancelada e que o vosso microondas vos deixe sempre a comida a ferver nas bordas e congelada no centro. Shame on you."
on quarta-feira, 12 de outubro de 2016
Há alguns meses atrás o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de lei para substituir a atual (única e primeira) lei de identidade de género. Ando desde então para lê-la com atenção e formar uma opinião, mas só agora que o PAN fez o mesmo é que decidi meter mãos à obra mais a sério. Tencionava falar sobre ambas as propostas num únco post, mas depois o texto começou a ficar demasiado extenso, portanto vou dividi-lo em dois posts, um para cada proposta. O "selling point" dessas propostas centra-se na garantia da autodeterminação de género para as pessoas trans - ou seja, na possibilidade de uma pessoa poder mudar de nome e marcador de sexo nos seus documentos sem para isso ter de apresentar qualquer diagnóstico de disforia, de perturbação de identidade ou do que mais lhe quiserem chamar. 


Eu sou da opinião que as pessoas trans deveriam poder autodeterminar o seu género e vê-lo reconhecido pelo estado sem qualquer intervenção ou autorização de terceiros, incluindo de quaisquer profissionais de saúde. O processo clínico deveria estar completamente divorciado do processo legal de transição e, da mesma forma que o acesso aos cuidados de saúde não está dependente da mudança de nome e sexo nos documentos, a mudança de nome e sexo nos documentos não deveria estar dependente do estado do nosso processo clínico. A lei atual quase que consegue atingir este ideal, não colocando qualquer requisito relacionado com a transição física: não exige nenhuma cirurgia ou tratamento hormonal. O que exige é um relatório clínico que comprove que foi feito um diagnóstico de disforia de género/perturbação de identidade de género. 

Dito isto, torna-se óbvio que encaro estas propostas de lei como positivas, mas não posso deixar de fazer uma análise crítica às mesmas. 

Começando então pelo texto introdutório da proposta do BE.

Ao longo do texto referem várias vezes não só a questão da identidade de género, mas também a de expressão de género. Coloco em causa a relevância da menção às questões relacionadas com a expressão de género, quando tal é irrelevante na definição da identidade de uma pessoa. O facto de uma pessoa ter uma expressão diferente da norma não faz dessa pessoa trans, ao contrário do que o texto parece sugerir. É certo que existe muita discriminação direcionada às pessoas cuja aparência difere daquilo que está estabelecido como sendo a "aparência correta" para um determinado género, mas isso é um problema separado do problema da autodeterminação (da identidade) de género.

Mencionam também identidades de género não binárias sem, no entanto, as incluirem na lei per se, uma vez que a lei contempla apenas mudanças do marcador de género de F para M ou vice-versa. 

A certa altura durante o texto citam várias entidades de forma a construir o argumento de que as pessoas trans não devem ser obrigadas a submeter-se a qualquer intervenção física (cirúrgica e/ou farmacêutica) para que lhes seja reconhecido oficialmente o seu género. Fica incerto o motivo deste argumento nesta proposta de lei, uma vez que a lei atual já permite que mudemos o nosso nome e marcador de sexo sem qualquer intervenção física. A única citação que faz sentido neste contexto é a última, que menciona os diagnósticos de saúde mental como requisitos abusivos para a mudança de nome e sexo.

Ainda sobre intervenções clínicas, o BE diz que esta lei pretende garantir o acesso aos cuidados de saúde para as pessoas trans que dele necessitem. O acesso aos cuidados de saúde, através do SNS, no âmbito de uma transição já estão, em teoria, assegurados. Isto inclui consultas de várias especialidades, tratamentos farmacológicos e cirúrgicos e, na falta de resposta do SNS, o acesso aos cheques-cirurgia. Isto tudo não é novo, já existe e já se aplica a nós. Em teoria. Na prática, as coisas funcionam muito mal. Não creio que será com uma lei (qualquer lei que seja) que as coisas subitamente comecem a funcionar corretamente. A intenção parece ser boa, mas fútil (até porque não dizem de que forma pretendem assegurar o acesso a estes cuidados de saúde). 

Vamos então olhar para a proposta de lei propriamente dita.

Esta proposta mantém a confidencialidade do processo e assegura que a mudança não pode ser mencionada no novo asento de nascimento da pessoa (artigo 6º, ponto 5). A lei atual refere apenas que "Este procedimento tem natureza secreta." (artigo 1º, ponto 2), enquanto que esta proposta diz que "Este procedimento tem natureza confidencial, exceto a pedido do requerente, dos seus herdeiros e das autoridades judiciais ou policiais para efeitos de investigação ou instrução criminal." (artigo 1º, ponto 2). Também à semelhança da lei atual, a proposta do BE coloca um prazo máximo de resposta em 8 dias a contar do dia em que o pedido de mudança de nome e sexo é feito (artigo 7º ponto 1).

No artigo 3º, ponto 1, alínea a, referem que uma pessoa deve ter o direito ao reconhecimento da sua expressão de género, sem tornar claro o que é que isto significa. Compreendo o direito ao reconhecimento da identidade, mas o que é que significa "reconhecer uma expressão" do que quer que seja? No mesmo artigo e ponto, na alínea seguinte, dizem que uma pessoa deve ter o direito a ser tratada de acordo com a sua (identidade e/ou) expressão de género, o que mais uma vez me faz questionar exatamente o que é que isto significa e se não seria mais adequado referir apenas a identidade. Identidade e expressão de género são coisas distintas. Estar a colapsa-las desta forma não me parece de forma alguma útil ou sequer lógico. Idem aspas para a alínea seguinte desse ponto e artigo.

No artigo 4º parece haver uma contradição: dizem que não se pode exigir a uma pessoa nenhum "exame psicológico que limite a sua autodeterminação de género", mas uma pessoa não se pode mostrar "interdita ou inabilitada por anomalia psíquica" para poder mudar de nome. Eu entendo o que é que estão a tentar dizer com isto (não deve ser exigido nenhum diagnóstico para mudar o nome), mas parece-me que se cria aqui um pequeno loop suscetível a más interpretações (ou más vontades) pelos funcionários das conservatórias. Porque é preciso garantir que a pessoa não esteja inabilitada por alguma anomalia psíquica, será então legítimo pedir à pessoa algum tipo de relatório clínico que comprove precisamente isso. No entanto, poderá isso ser considerado como um "exame psicológico que limite a sua autodeterminação de género" ou não?
(13.10.2016 edit: uma pessoa que percebe bem mais do que eu no que toca a estes assuntos disse: "a interdição e inabilitaçao sao decretadas por um tribunal, pelo que não será necessário mostrar qualquer diagnóstico momento do registo. Entendo a preocupação, mas a inabilitação e interdição são figuras gerais para remover ou limitar a capacidade juridica das pessoas, nomeadamente em consequencia de patologia mental que limite a sua capacidade de se auto-reger.")

Ainda no mesmo artigo, extendem a lei a menores de 18 anos, o que é uma melhoria enorme em relação à lei atual. Menores de 16 (artigo 5º) terão de ter autorização de um guardião legal ou, caso este não colabore, poderão intentar uma ação judicial.

No artigo 9º estabelecem que qualquer instituição, pública ou privada, tem obrigação de emitir documentos ou diplomas com o nome e sexo corrigidos sem custos adicionais para a pessoa. Os casos em qua alguma instituição se recusa a atualizar os documentos não são muito comuns, mas mesmo assim existem, portanto a inclusão deste artigo é bastante positiva.

Os artigos 11º  e 13º e 14º estão cheios de boas intenções, mas temo que tentem resolver problemas que estão muito além do alcance de qualquer lei. A forma como as pessoas nos tratam não vão mudar com nenhuma lei, mas sim com anos e anos de educação. Fica notada a tentativa, no entanto. Ainda no artigo 13º, não pude deixar de reparar, na alínea b), o destaque dado às mulheres trans como alvos de discriminações múltiplas. A invisibilização da discriminação sofrida por homens trans (e, no contexto desta alínea em particular, de homens trans que são alvo de outros tipos de discriminações tais como racismo ou homofobia) é algo que me mete uma comichão tremenda no discurso ativista atual. Entendo a ideia de se dar atenção à mulheres, uma vez que são elas que sofrem a maioria da violência transfóbica letal, mas tenho receio que a inclusão desta alínea desta forma acabe por ter como consequência o que vejo na maioria dos espaços ativistas, que é hierarquização de opressões e a resultante negligência da discriminação e violência dirigida aos homens trans. 

Em relação ao artigo 12º (referente ao acesso aos cuidados de saúde), já comentei acima. É muito bonito dizer que se irão garantir esses cuidados, mas hoje em dia já nos dizem isso mesmo sem que, no entanto, esses cuidados estejam efetivamente garantidos. Um ponto positivo que se pode retirar daqui é a oficialização da garantia ao acesso aos cuidados de saúde, de forma a que tal não nos possa ser negado no futuro por qualquer razão. 

Por fim, há que louvar o artigo 15º, que contempla a discriminação laboral em função da identidade de género da pessoa. 

Na generalidade, tenho uma opinião favorável em relação a esta proposta de lei. As falhas que apontei não são críticas, apesar de poderem ainda ser melhor limadas. Fico a aguardar desenvolvimentos (que, aparentemente, só em 2017 é que vão começar a surgir).